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Decreto do Distrito Federal nº 1922 de 31 de Dezembro de 1971

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 31 de dezembro de 1971.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros) às Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas, nas dotações que especifica: DEPARTAMENTO DE TURISMO 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................1.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - Pessoal Civil........................................... 20.000,00 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.3.0 - TRANSFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.2.3.3 - Salário Família.................... 1.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................10.000,00 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS 3.0.0.0. - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1. - Pessoal Civil...................................... 1.000,00

Art. 2º

- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°., item III da Lei n°.4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Cultura: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL - Fundação Educacional do Distrito Federal 33.000,00

Art. 3º

- Os valores de que trata o presente Decreto serão deduzidos da Atividade SEC/2.031 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal, Programa 08 - Educação, Subprograma 01 - Administração e serão integrados nas seguintes Atividades: PROGRAMA 01 - Administração SUBPROGRAMA 01 - Administração TUR/2.004 -Manutenção das Atívidades do Departamento de Turismo............. 1.000,00 SVO/2.051 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal............ 1.000,00 PROGRAMA 08 - Educação SUBPROGRAMA 01 -Administração SEC/2.030-Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal................... 21.000,00 PROGRAMA 14 - Saúde e Saneamento SUBPROGRAMA 01 Administração SES/ 2.036 - Manutenção das Atívidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal ................10.000,00

Art. 4º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


83° da República e 12° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Govêrno ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finança

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