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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 19211 de 05 de Maio de 1998

Regulamenta a Lei Complementar n° 52, de 23 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a compensação dos créditos de natureza tributária pertencentes à Fazenda Pública do Distrito Federal.

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Art. 7º

O contribuinte que optar pela compensação desistira de qualquer lide administrativa ou judicial pertinente aos créditos tributários.