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Decreto do Distrito Federal nº 1921 de 30 de Dezembro de 1971

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°., item II da Lei n°. 5641 de 03 de dezembro de 1970, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo 31.464/71, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 30 de dezembro de 1971


Art. 1º

- Fica aberto à Secretaria de Administração do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

Art. 2º

- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado os termos do art. 43, § 1°., item III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação em igual valor da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Cultura: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3 2.1.4 - Instruções do Distrito Federal - Fundação Educacional do Distrito Federal An. 3°. - O valor de que trata o presente Decreto integrará a Àtividade SEA/2.024 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração, Programa 01-Administração, Subprograma 01- Administração e será deduzido da Atividade SEA/2.031- Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal, Programa 08-Educação e Subprograma 01 - Administração.

Art. 4º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


83° da República e 12° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Govêrno EDUARDO LUIZ SAFE CARNEIRO Secretário de Administração Substituto ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS Secretário de Educação e Cultura

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