Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 19156 de 07 de Abril de 1998
Institui o Programa de Desmigração e Inclusão Social - PRODIS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Institui o Programa de Desmigração e Inclusão Social - PRODIS e dá outras providências.
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