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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 19156 de 07 de Abril de 1998

Institui o Programa de Desmigração e Inclusão Social - PRODIS e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 19156 /1998