Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19156 de 07 de Abril de 1998
Institui o Programa de Desmigração e Inclusão Social - PRODIS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O PRODIS ficará sob a responsabilidade da Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal e contará com apoio e participação da Secretaria do Trabalho, das Administrações Regionais e de outros órgãos do Governo do Distrito Federal.
§ único
A Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal buscará parcerias com outros órgãos públicos, do governo federal e dos governos de outros estados, e com organizações não governamentais, no sentido de viabilizar projetos de desmigração.