Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 19036 de 17 de Fevereiro de 1998
Regulamenta a Lei n° 1816, de 12 de janeiro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Regulamenta a Lei n° 1816, de 12 de janeiro de 1998.
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