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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 19031 de 12 de Fevereiro de 1998

Cria comissão especial com a finalidade de elaborar a regulamentação da Lei n° 1.585, de 24 de julho de 1997, que disciplina o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

A comissão de que trata o artigo anterior é composta dos 6 (seis) membros a seguir relacionados:

I

três representantes do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal - DMTU/DF;

II

um representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF;

III

dois representantes dos transportadores escolares, indicados pelo sindicato da classe.

Parágrafo único

Os membros da comissão serão designados por ato do Secretário de Transportes, mediante indicação dos órgãos e entidades representados.