Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 19031 de 12 de Fevereiro de 1998
Cria comissão especial com a finalidade de elaborar a regulamentação da Lei n° 1.585, de 24 de julho de 1997, que disciplina o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A comissão de que trata o artigo anterior é composta dos 6 (seis) membros a seguir relacionados:
I
três representantes do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal - DMTU/DF;
II
um representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF;
III
dois representantes dos transportadores escolares, indicados pelo sindicato da classe.
Parágrafo único
Os membros da comissão serão designados por ato do Secretário de Transportes, mediante indicação dos órgãos e entidades representados.