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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 19004 de 22 de Janeiro de 1998

Regulamenta a Lei n° 1617, de 18 de agosto de 1997, que declara de utilidade pública as entidades filantrópicas sem fins lucrativos constituídas por particulares no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 19004 /1998