Artigo 7º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 19004 de 22 de Janeiro de 1998
Regulamenta a Lei n° 1617, de 18 de agosto de 1997, que declara de utilidade pública as entidades filantrópicas sem fins lucrativos constituídas por particulares no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade que:
I
descumprir qualquer de suas cláusulas estatutárias;
II
deixar de apresentar, anualmente, ao Ministério Público sua prestação de contas;
III
deixar de prestar contas de recursos públicos recebidos;
IV
tiver seu registro ou credenciamento cancelado ou não renovado perante o órgão ou conselho competente.
Parágrafo único
Caberá pedido de reconsideração até 120 (cento e vinte) dias da data da publicação do ato de cassação.