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Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 19004 de 22 de Janeiro de 1998

Regulamenta a Lei n° 1617, de 18 de agosto de 1997, que declara de utilidade pública as entidades filantrópicas sem fins lucrativos constituídas por particulares no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade que:

I

descumprir qualquer de suas cláusulas estatutárias;

II

deixar de apresentar, anualmente, ao Ministério Público sua prestação de contas;

III

deixar de prestar contas de recursos públicos recebidos;

IV

tiver seu registro ou credenciamento cancelado ou não renovado perante o órgão ou conselho competente.

Parágrafo único

Caberá pedido de reconsideração até 120 (cento e vinte) dias da data da publicação do ato de cassação.

Art. 7º, I do Decreto do Distrito Federal 19004 /1998