Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 19004 de 22 de Janeiro de 1998
Regulamenta a Lei n° 1617, de 18 de agosto de 1997, que declara de utilidade pública as entidades filantrópicas sem fins lucrativos constituídas por particulares no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Denegado o pedido pelo Governador do Distrito Federal, a entidade não poderá apresentar novo pleito antes de decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação do despacho denegatório.