JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 19004 de 22 de Janeiro de 1998

Regulamenta a Lei n° 1617, de 18 de agosto de 1997, que declara de utilidade pública as entidades filantrópicas sem fins lucrativos constituídas por particulares no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O pedido de declaração de utilidade pública será dirigido ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Governo, que o processará, observados os requisitos estabelecidos neste Decreto e mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I

cópias autenticadas do estatuto e da ata de eleição e posse da atuai diretoria, já registrados;

II

atestado de regular funcionamento, fornecido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio da Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social; (revogado(a) pelo(a) Decreto 24267 de 02/12/2003)

III

cópia autenticada do ato de registro ou credenciamento no órgão ou conselho competente;

IV

relatório de atividades desenvolvidas pela entidade nos últimos 3 (três) anos; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 24267 de 02/12/2003)

IV

cópia dos balanços financeiros dos últimos três anos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 24267 de 02/12/2003)

V

cópia do Cartão de comprovante do Cadastro Geral do Contribuinte - CGC atualizado.

Art. 3º, V do Decreto do Distrito Federal 19004 /1998