Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 19004 de 22 de Janeiro de 1998
Regulamenta a Lei n° 1617, de 18 de agosto de 1997, que declara de utilidade pública as entidades filantrópicas sem fins lucrativos constituídas por particulares no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pedido de declaração de utilidade pública será dirigido ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Governo, que o processará, observados os requisitos estabelecidos neste Decreto e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I
cópias autenticadas do estatuto e da ata de eleição e posse da atuai diretoria, já registrados;
II
III
cópia autenticada do ato de registro ou credenciamento no órgão ou conselho competente;
IV
IV
cópia dos balanços financeiros dos últimos três anos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 24267 de 02/12/2003)
V
cópia do Cartão de comprovante do Cadastro Geral do Contribuinte - CGC atualizado.