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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 19004 de 22 de Janeiro de 1998

Regulamenta a Lei n° 1617, de 18 de agosto de 1997, que declara de utilidade pública as entidades filantrópicas sem fins lucrativos constituídas por particulares no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Para a concessão do título de utilidade pública, as entidades interessadas deverão fazer constar em seus estatutos:

I

que aplicam integralmente no Pais os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

II

que não remuneram, por qualquer forma, cargos de diretoria e que não distribuem lucros bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 19004 /1998