Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19004 de 22 de Janeiro de 1998
Regulamenta a Lei n° 1617, de 18 de agosto de 1997, que declara de utilidade pública as entidades filantrópicas sem fins lucrativos constituídas por particulares no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para a concessão do título de utilidade pública, as entidades interessadas deverão fazer constar em seus estatutos:
I
que aplicam integralmente no Pais os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
II
que não remuneram, por qualquer forma, cargos de diretoria e que não distribuem lucros bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.