JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 18988 de 30 de Dezembro de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 4°, da Lei 1.794, de 10 de dezembro de 1997 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo n° 137.004625/97 decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasilia, 30 de Dezembro de 1997.


Art. 1º

Fica aberto à Região Administrativa X - Guará crédito suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei supracitada, pela anulação parcial da dotação orçamentaria constante do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


109° da República e 38° de Brasilia ARLETE SAMPAIO

Decreto do Distrito Federal nº 18988 de 30 de Dezembro de 1997 | JurisHand AI Vade Mecum