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Decreto do Distrito Federal nº 18987 de 30 de Dezembro de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 1.363, de 30 de dezembro de 1996, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasilia, 30 de Dezembro de 1997.


Art. 1º

Fica aberto à Região Administrativa II - Gama e à Secretaria de Obras, crédito suplementar, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


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