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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18985 de 29 de Dezembro de 1997

Cria Conselho Local de Planejamento Territorial e Urbano - CLP de Brasília e dá outras providências.

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Art. 2º

A vigência dos mandatos dos Conselheiros designados no art 1° deste Decreto e de 2 (dois) anos, conforme disposto no art 1° da Lei n° 1.103 de 13 de junho de 1996 que altera os arts. 3° e 4° da Lei 507, de 22 de julho de 1993.