Decreto do Distrito Federal nº 18983 de 26 de Dezembro de 1997
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Dispêndios, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei 1801, de 23 de dezembro de 1997, e com o inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 113.002758/97, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 26 de dezembro de 1997.
Art. 1º
Fica aberto ao Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, da Lei 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação total de dotações orçamentarias constantes do Anexo III.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
109° da República e 38° de Brasilia. ARLETE SAMPAIO