Decreto do Distrito Federal nº 18982 de 26 de Dezembro de 1997
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Dispêndios, no valor de R$ 2.404.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quatro mil reais), mediante alteração do Orçamento de Investimento.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 1.802, de 23 de dezembro de 1997, e o que consta do processo n° 030.008325/97, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 26 de dezembro de 1997.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Dispêndios da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasilia crédito suplementar, no valor de R$ R? 2.404.000,001 dois milhões, quatrocentos e quatro mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de .que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 2°, da Lei supracitada, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo III.
Art. 3º
O Orçamento de Investimento fica reduzido e o Orçamento de Dispêndios fica acrescido na forma do Anexo I.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
109° da República e 38° de Brasilia ARLETE SAMPAIO