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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 18943 de 18 de Dezembro de 1997

Cria, na estrutura da Polícia Militar do Distrito Federal, o Centro de Informação e de Administração de Dados (CIAD), e dá outras providências.

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Art. 3º

O Centro de Informação e de Administração de Dados terá a seguinte estrutura organizacional:

I

Chefia;

II

Subchefia;

III

Seção de Administração de Dados (SAD);

IV

Seção de Desenvolvimento de Sistemas (SDS);

V

Seção de Suporte ao Usuário (SSU);

VI

Seção de Suporte Operacional (SSO);

VII

Seção de Administração e Expediente (SAEx).