Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 18943 de 18 de Dezembro de 1997
Cria, na estrutura da Polícia Militar do Distrito Federal, o Centro de Informação e de Administração de Dados (CIAD), e dá outras providências.
Art. 3º
O Centro de Informação e de Administração de Dados terá a seguinte estrutura organizacional:
I
Chefia;
II
Subchefia;
III
Seção de Administração de Dados (SAD);
IV
Seção de Desenvolvimento de Sistemas (SDS);
V
Seção de Suporte ao Usuário (SSU);
VI
Seção de Suporte Operacional (SSO);
VII
Seção de Administração e Expediente (SAEx).