Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18943 de 18 de Dezembro de 1997
Cria, na estrutura da Polícia Militar do Distrito Federal, o Centro de Informação e de Administração de Dados (CIAD), e dá outras providências.
Art. 1º
Fica criado, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Centro de Informação e de Administração de Dados - CIAD, diretarnente subordinado ao Comandante-Gerai da Corporação.