Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 18924 de 16 de Dezembro de 1997
Institui o Programa Cesta Familiar para a Educação Infantil - Cesta Pré-Escola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Programa será implantado a partir de janeiro de 1998.