Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 18924 de 16 de Dezembro de 1997
Institui o Programa Cesta Familiar para a Educação Infantil - Cesta Pré-Escola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria da Criança e da Assistência Social do Distrito Federal, por seu titular, expedirá no prazo de 30 (trinta) dias, normas regulamentando este Decreto.