Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 18924 de 16 de Dezembro de 1997
Institui o Programa Cesta Familiar para a Educação Infantil - Cesta Pré-Escola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para melhor cumprir o desenvolvimento do Programa, o Governo do Distrito Federal poderá realizar convénios com reconhecidas entidades da sociedade civil que trabalham com a questão da infância.