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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 18924 de 16 de Dezembro de 1997

Institui o Programa Cesta Familiar para a Educação Infantil - Cesta Pré-Escola e dá outras providências.

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Art. 7º

Para melhor cumprir o desenvolvimento do Programa, o Governo do Distrito Federal poderá realizar convénios com reconhecidas entidades da sociedade civil que trabalham com a questão da infância.