Artigo 6º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 18924 de 16 de Dezembro de 1997
Institui o Programa Cesta Familiar para a Educação Infantil - Cesta Pré-Escola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica instituída uma Comissão Executiva, com atribuições de supervisionar e coordenar o Programa, composta de 1 (um) representante de cada órgão e seus respectivos suplentes a seguir indicados: I- Secretaria da Criança e da Assistência Social do Distrito Federal II- Secretaria de Saúde do Distrito Federal; III- Secretaria de Educação do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Agricultura do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 19377 de 30/06/1998)
V
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 19377 de 30/06/1998)
VI
Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 19377 de 30/06/1998)
VII
Conselho de Segurança Alimentar. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 19377 de 30/06/1998)