Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 18924 de 16 de Dezembro de 1997
Institui o Programa Cesta Familiar para a Educação Infantil - Cesta Pré-Escola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas pertinentes à execução do Programa correrão à conta do orçamento de 1998.