Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18884 de 08 de Dezembro de 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Assistencia Social crédito suplementar, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I.