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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18884 de 08 de Dezembro de 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistencia Social crédito suplementar, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I.