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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 18863 de 28 de Novembro de 1997

Dá nova estrutura administrativa a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

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Art. 9º

As férias dos Procuradores lotados nas Subprocuradorias e Núcleos serão marcadas, preferencialmente, nos meses de janeiro e julho, mantendo-se em atividade, em qualquer hipótese, no mínimo, 20% (vinte por cento) de seus integrantes.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 18863 /1997