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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 18863 de 28 de Novembro de 1997

Dá nova estrutura administrativa a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

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Art. 8º

Fica criado o Núcleo de Atuacão junto aos Tribunais Superiores, composto preferencialmente por Subprocuradores-Gerais do Distrito Federal e vinculado ao Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com competência para a defesa dos interesses do Distrito Federal junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 18863 /1997