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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 18863 de 28 de Novembro de 1997

Dá nova estrutura administrativa a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

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Art. 7º

A Quinta Subprocuradoria Geral receberá os processos administrativos relativos a Bens Públicos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, Tombamento, Urbanismo, Defesa do Consumidor e Meio Ambiente.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 18863 /1997