Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 18863 de 28 de Novembro de 1997
Dá nova estrutura administrativa a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 6º
A Quarta Subprocuradoria Geral receberá os processos judiciais relativos a Pessoal Civil, Militar, Trabalhista e Matéria Residual.