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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 18863 de 28 de Novembro de 1997

Dá nova estrutura administrativa a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

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Art. 6º

A Quarta Subprocuradoria Geral receberá os processos judiciais relativos a Pessoal Civil, Militar, Trabalhista e Matéria Residual.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 18863 /1997