Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 18863 de 28 de Novembro de 1997
Dá nova estrutura administrativa a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 5º
A Terceira Subprocuradoria Geral receberá os processos judiciais relativos a Bens Públicos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, Tombamento, Urbanismo, Licitações, Contratos, Meio Ambiente e Defesa do Consumidor.