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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 18863 de 28 de Novembro de 1997

Dá nova estrutura administrativa a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

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Art. 4º

Ficam criados, na Segunda Subprocuradoria Geral, Núcleos Contencioso e Consultivo de Direito Tributário, Financeiro, Orçamentário, Executivo Fiscal e de atuacão junto ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 18863 /1997