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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18863 de 28 de Novembro de 1997

Dá nova estrutura administrativa a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

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Art. 3º

A Primeira Subprocuradoria Geral receberá os processos administrativos da Quarta Subprocuradoria, mantendo-se aqueles alusivos às competências definidas no inciso I, do Art. 1° deste Decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 18863 /1997