Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18863 de 28 de Novembro de 1997
Dá nova estrutura administrativa a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º
A Primeira Subprocuradoria Geral receberá os processos administrativos da Quarta Subprocuradoria, mantendo-se aqueles alusivos às competências definidas no inciso I, do Art. 1° deste Decreto.