Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18863 de 28 de Novembro de 1997
Dá nova estrutura administrativa a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º
A mudança das atribuições e a consequente redistribuição dos processos administrativos e judiciais observará a situação de tramitação dos referidos processos na data de publicação deste Decreto, objetivando a continuidade dos serviços.