Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 18863 de 28 de Novembro de 1997
Dá nova estrutura administrativa a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova estrutura administrativa a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.