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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 18863 de 28 de Novembro de 1997

Dá nova estrutura administrativa a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

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Art. 11

O Procurador-Geral baixará os atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, especialmente disciplinando a transição das competências entre as Subprocuradorias-Gerais e a lotação de Procuradores e servidores, tendo em vista a necessidade do serviço.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 18863 /1997