Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 18863 de 28 de Novembro de 1997
Dá nova estrutura administrativa a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 11
O Procurador-Geral baixará os atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, especialmente disciplinando a transição das competências entre as Subprocuradorias-Gerais e a lotação de Procuradores e servidores, tendo em vista a necessidade do serviço.