Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 188 de 13 de Junho de 1962
Proibe, temporariamente, o ingresso de pessoal, a qualquer título, na Prefeitura do Distrito Federal e em outras entidades que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.