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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 18791 de 04 de Novembro de 1997

Suspende a execução de serviço extraordinário no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 17.274, de 09 de abril de 1996.