Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 18791 de 04 de Novembro de 1997
Suspende a execução de serviço extraordinário no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 17.274, de 09 de abril de 1996.