Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18791 de 04 de Novembro de 1997
Suspende a execução de serviço extraordinário no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os serviços extraordinários a serem executados, em caráter excepcional, e o seu consequente pagamento serão autorizados pelo Governador.