Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18671 de 02 de Outubro de 1997
Altera a composição do Anexo I do Decreto n° 18.268, de 26 de maio de 1997, relativamente à classificação das linhas do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Passam a compor o Grupo II, do Anexo I, do Decreto n.° 18.268, de 26 de maio de 1997, aos valores tarifários ali presentes, as seguintes linhas: n ° 100 - Rodoviária do Plano Piloto/Paranoá Sul (Esplanada) n ° 100.1 - Rodoviária do Plano Piloto/Ermida Dom Bosco n ° 100.2 - Rodoviária do Plano Piloto/Paranoá Sul n ° 100.3 - Rodoviária do Plano Piloto/Paranoá Sul (W3 Sul) n ° 100.4 - Paranoá/SIA (Zoo-Parkshopping) n ° 100.5 - Rodoviária do Plano Piloto/Paranoá Sul (Ponte Costa e Silva) n ° 100.6 - Paranoá/W3 Sul-Norte (via Lago Sul) n ° 100.7 - Rodoviária do Plano Piloto/Paranoá Sul (Condomínios)