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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18671 de 02 de Outubro de 1997

Altera a composição do Anexo I do Decreto n° 18.268, de 26 de maio de 1997, relativamente à classificação das linhas do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.

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Art. 2º

A linha n° 118 - Rodoviária Plano Piloto/Aeroporto-Velhacap - constante do Grupo III, Anexo I, do Decreto n.° 18.268, de 26 de maio de 1997, passa a compor o Grupo II, do mesmo anexo, aos valores tarifários ali definidos.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 18671 /1997