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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18656 de 29 de Setembro de 1997

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Art. 1º

Fica estabelecido o período de 01 a 10 de outubro de 1997 para comercialização dos valestransporte de séries , A-10.3, B-10.3 , C-10.3, D-06.3 e D-07.3 aos valores tarifários fixados pelo artigos 2°, inciso I e artigo 3° do Decreto n° 18.268, de 26 de maio de 1997.