Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 18558 de 28 de Agosto de 1997
Estabelece critérios a serem observados por órgãos e entidades do Distrito Federal nas propostas referentes a estrutura organizacional e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrario.