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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 18558 de 28 de Agosto de 1997

Estabelece critérios a serem observados por órgãos e entidades do Distrito Federal nas propostas referentes a estrutura organizacional e da outras providencias.

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Art. 5º

A partir da data de vigência deste Decreto, a Secretaria de Administração estabelecera normas disciplinando os procedimentos administrativos referentes ao contido no artigo 2°.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 18558 /1997