Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 18558 de 28 de Agosto de 1997
Estabelece critérios a serem observados por órgãos e entidades do Distrito Federal nas propostas referentes a estrutura organizacional e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As propostas de que trata este Decreto serão, obrigatoriamente, encaminhadas a Secretaria de Administração para analise.
§ 1º
A Coordenação de Organização Administrativa da Subsecretaria de Modernização e Organização Administrativa emitira parecer tecnico-organizacional sobre a matéria.
§ 2º
Havendo manifestação favorável e incidindo em aumento de despesa, a Secretaria de Administração remetera a proposta a Secretaria de Fazenda e Planejamento para analise economico-financeira.