Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 18558 de 28 de Agosto de 1997
Estabelece critérios a serem observados por órgãos e entidades do Distrito Federal nas propostas referentes a estrutura organizacional e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As propostas referidas no art. 1º deste Decreto abrangem:
I
os estatutos e suas alterações;
II
os regimentos e suas alterações;
III
inclusão, transferência, alteração, remanejamento, exclusão e desmembramento de atividades, de cargos em comissão e de natureza especial;
IV
criação, fusão, vinculação, relacionamento, competência, classificação, nominação e extinção de unidades ou órgãos, inclusive de deliberação coletiva;
V
normatização e manualização de métodos e processos relativos a estrutura orgânica.