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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 18558 de 28 de Agosto de 1997

Estabelece critérios a serem observados por órgãos e entidades do Distrito Federal nas propostas referentes a estrutura organizacional e da outras providencias.

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Art. 2º

As propostas referidas no art. 1º deste Decreto abrangem:

I

os estatutos e suas alterações;

II

os regimentos e suas alterações;

III

inclusão, transferência, alteração, remanejamento, exclusão e desmembramento de atividades, de cargos em comissão e de natureza especial;

IV

criação, fusão, vinculação, relacionamento, competência, classificação, nominação e extinção de unidades ou órgãos, inclusive de deliberação coletiva;

V

normatização e manualização de métodos e processos relativos a estrutura orgânica.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 18558 /1997